CBG ressalta importância do registro do profissional de educação física ao CREF

16.11.2018  |    131 visualizações

Confederação Brasileira de Ginástica emite circular sobre a obrigatoriedade do registro de técnicos e assistentes no Conselho Regional de Educação Física

Da Redação, Santo André (SP) – Em circular enviada neste mês de novembro para todas as federações estaduais, a presidente da CBG (Confederação Brasileira de Ginástica), Luciene Resende, ressaltou a obrigatoriedade de que treinadores, assistentes técnicos e todos os demais profissionais de educação física estejam devidamente registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física).

O documento tem apoio do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região, CREF20, Gilson Doria, que visitou a presidente da CBG, na sede da entidade, em Aracaju (SE), para parabenizar a Confederação pela ação.

A circular ressalta a obrigatoriedade de o profissional de educação física estar devidamente registrado no CREF, para que possam participar de eventos oficiais da CBG, conforme consta no Capítulo III do Artigo 13, § 1º do regulamento Geral 2018. Desta forma, contribuirá não só para segurança de quem pratica a ginástica, mas também para valorização dos profissionais de educação física.

”Como profissional de educação física e dirigente de uma entidade, me sinto no dever de enaltecer esse trâmite de documentação para efetivar o profissional dentro dos nossos eventos, servindo de referência e orientações para o nosso esporte. Na nossa entidade, este procedimento já é adotado há anos, no qual todas as nossas inscrições são evidenciadas e solicitadas o registro do profissional de educação física, com cópia do registro no CREF, para que isso possa assegurar e valorizar cada vez mais o profissional de educação física,” destacou Luciene Resende.

Segundo Gilson Doria, a publicação da circular vem como uma forma de reconhecimento pelos 20 anos da regulamentação da profissão de educador físico e esta valorização atua no crescimento da profissão na área esportiva e acadêmica.

A ausência de registro no CREF, campo de atuação incorreto ou registro em situação irregular configura em exercício ilegal da profissão.

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