Campanha - Apoie o Barueri Volleyball Club

29.12.2020  |    396 visualizações

A campanha baseia-se na doação de Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e Jurídica

O Barueri Volleyball Club (BVC) está lançando uma campanha com o objetivo de arrecadar recursos importantíssimos para que o projeto possa continuar cumprindo um de seus objetivos: oferecer a prática da atividade esportiva a jovens da região e continuar revelando talentos para o voleibol brasileiro.

A campanha baseia-se na doação de Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas que possuem IR a pagar (devido). Os contribuintes poderão doar até 6% do valor devido ao BVC, cujo título do processo aprovado junto à Comissão Técnica vinculado ao Ministério da Cidadania (Secretaria Especial do Esporte) é o BVC Voleibol Adulto Feminino, deliberado no Diário Oficial do dia 02 de abril de 2020. O número desse registro é o 02SP172132018.

O doador deverá emitir o recibo do depósito efetuado da doação para o e-mail contato@bvc-volei.org e, na sequência, receberá um recibo do BVC validando a doação. Esse recibo será somado ao EMI DARF do restante do valor devido para a prestação de contas junto à Receita Federal no momento de sua prestação de contas.

Já a empresa que quiser participar do projeto Barueri Volleyball Club, doando até 1% de seu IR ao projeto incentivado, poderá entrar em contato diretamente pelo e-mail contato@bvc-volei.org e, assim, conhecerá as modalidades de apoio e patrocínio ao time. Vale lembrar que, somente as empresas tributadas com base no lucro real, podem fazer a doação por meio do IR.

Lei do Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte é um instrumento de estímulo das práticas esportivas, pois permite que patrocínios e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos recebam recursos do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, estimulando participação mais efetiva de todos, por intermédio de ações diversas, num trabalho conjunto entre governo e sociedade, com real aumento dos investimentos e benefícios diretos para a população.

A Lei nº 11.438/06, a Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos:

. Pessoa Física - pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.

. Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Real - pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que são dedutíveis apenas os valores destinados ao patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério da Cidadania e Secretaria Especial do Esporte.

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